Atualizada em 22/02/2012

Encontro reúne educadores do serviço de acolhimento da Fundação Criança

Dando continuidade à supervisão de Acolhimento Institucional da Fundação Criança, aconteceu, na quinta (16/2), mais um encontro reunindo funcionários das casas, educadores, coordenadores e gerência, tendo como foco o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), aprovado em 2006, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

A mediação do encontro foi feita pelo supervisor Ednilton José Santa-Rosa, mestre em Psicologia Clínica pela PUC SP e professor da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, especialista em psicologia social e comunitária, saúde coletiva, família, infância e juventude.

Segundo Santa-Rosa, a iniciativa atende às orientações do PNCFC que determina que cada município promova um processo de adequação do plano nacional à realidade de cada cidade, bem como a elaboração de um plano municipal. Neste sentido, desde agosto do ano passado, a Fundação Criança vem realizando uma série de ações. A primeira foi a elaboração, durante dois meses, de um diagnóstico junto às casas de acolhimento para o levantamento das dificuldades enfrentadas na rotina diária do trabalho, seguido de propostas de ações para enfrentá-las.

O encontro de formação, de acordo com o supervisor, faz parte das propostas de ação, e vem de encontro à necessidade, detectada pelo diagnóstico, de formação e qualificação dos profissionais que atuam no serviço de acolhimento. Outras ações foram apontadas, como a realização de um seminário, ainda sem data definida, com a participação das várias áreas que integram a Rede de Serviços Municipais, “porque identificamos algumas dificuldades nos acolhimentos, no que diz respeito aos encaminhamentos à Rede, no tocante à educação e saúde, por exemplo, e que precisa ser ampliada”, assegurou.

Para a gerente do Serviço de Acolhimento da Fundação Criança, Maria Helena Placeres Simões, a capacitação de educadores é um momento rico de reflexão para que tenham consciência do seu papel profissional, além de contribuir para o fortalecimento  das relações entre educador e acolhido. Maria Helena disse ainda que encontros como esse ajudam a criar ferramentas para lidar com a transgressão, principalmente diante da nova legislação como a lei 12.010 de 2009 que traz as novas diretrizes sobre adoção e o próprio PNCFC, entre outras.

Avanços

Para Santa-Rosa, houve muitos avanços com o Plano Nacional, lembrando que como mostrou a pesquisa feita pelo IPEA, que subsidiou a elaboração do mesmo, nos então abrigos, havia casos de acolhimento de crianças sequer relatados à Justiça. Hoje, diz, todos os casos necessariamente têm de ser relatados, até 24 horas.

Ele destacou ainda o tratamento que o plano dá à criança “como sujeito de direito” e citou também a possibilidade de essa criança, prioritariamente, participar da comunidade, além do plano considerar que a instituição é incompleta por natureza, e que precisa de outras, “o que dá sentido ao trabalho de rede”, assegurou o supervisor.

Santa-Rosa acredita que o PNCFC resolve a questão de quem deve prestar o serviço de acolhimento - Estado ou organizações civis. “Não existe essa contradição, porque o plano determina orientações e diretrizes de trabalho, que devem ser seguidas por ambos os setores”.

“Há muito que avançar”, disse o supervisor. “À medida que o plano vai sendo adequado às realidades municipais e implementado, com certeza, muitas questões serão revistas, o trabalho é político e demanda avanço contínuo”, concluiu.

Plano Nacional

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), foi aprovado em assembléia pelo CONANDA e CNAS, em dezembro de 2006, depois de ter ficado disponível para consulta pública. 

Entre os aspectos essenciais do plano está a valorização da família e a concepção de políticas integradas de apoio sócio-familiar, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção e prover-lhe o suporte necessário à criação e à educação das crianças, bem como minimizar os prejuízos decorrentes das situações em que a separação é inevitável. 

Outro tema é o reordenamento dos abrigos que consiste em reorientar as instituições de acolhimento ao novo paradigma, proposto no próprio PNCFC, que passa a focar a família como centro das ações de abrigamento, entendido como medida de caráter provisório e excepcional, promover políticas públicas voltadas para o desabrigamento, a conceber a criança e o adolescente como integrantes do seu contexto familiar e comunitário, e promover a articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos.

A adoção é o terceiro aspecto focado pelo plano, apontando para uma nova cultura, que vise “estimular, sobretudo, as adoções de crianças e adolescentes que, por circunstâncias diversas, têm sido preteridos pelos adotantes, especialmente os grupos de irmãos, as crianças maiores e adolescentes, aqueles com deficiência ou com necessidades específicas de saúde, os afrodescendentes ou pertencentes a minorias étnicas, como forma de assegurar-lhes o direito à convivência familiar e comunitária. Não se trata mais de procurar “crianças” para preencher o perfil desejado pelos pretendentes, mas sim de buscar famílias para crianças e adolescentes que se encontram privados da convivência familiar”.

 

O Plano

Entre as diretrizes do plano nacional estão: Centralidade da família nas políticas públicas; Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas dificuldades; Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e de adolescentes

FCSBC – Ana Valim