Entre as mudanças trazidas pela nova lei de adoção, sancionada em agosto e em vigor desde terça-feira (3), está a criação de um banco de dados com informações sobre pais habilitados e crianças e adolescentes disponíveis à adoção em todo o país.
A idade mínima para quem tem a intenção de adotar caiu de 21 para 18 anos. Solteiros ou pessoas que estejam em união estável também podem participar deste processo.
Para Ariel de Castro Alves, presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo (SP) e membro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a nova lei traz diversos aspectos positivos, entre eles a consideração dos parentes mais próximos como prioritários na fila de adoção.
Ariel de Castro
De acordo com Eli Alves da Silva, presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil), as modificações ampliam as chances de adoção no país.
Eli Alves da Silva
Contrária à nova lei, Leila Rocha Sponton, defensora pública do Estado de São Paulo, afirma que o atual processo prioriza mais o ato de adotar do que propriamente a criança envolvida no caso.
Leila Rocha
Após realizar um estudo comparativo entre a antiga e a atual lei de adoção,Maria Regina Fay de Azambuja, procuradora de Justiça e professora de direito da PUC RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), acredita que haverá dificuldade no cumprimento de determinados pontos da nova legislação.
Maria Regina Fay de Azambuja
Fonte: UOL e Folha Online
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