Abuso Sexual e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes
O abuso sexual é uma forma de violação que pode ocorrer dentro ou fora da família e acontece quando um adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para a sua satisfação sexual. Pode ocorrer com ou sem o uso da violência física e de penetração. Sedução, voyeurismo (olhar), tocar, desnudar, acariciar, levar a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza envolvendo crianças e adolescentes também constituem práticas de abuso sexual.
Divide-se o abuso sexual em intrafamiliar e extrafamiliar. No primeiro caso, a agressão ocorre dentro da família: vítima e agressor possuem alguma relação de parentesco. Já no abuso sexual extrafamiliar não há este vínculo.
Em muitas situações, o abuso sexual é praticado por pessoas próximas da criança – conhecidos ou familiares –; essa grave violência tem uma tendência a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a criança, comprometida com a conservação e o equilíbrio das relações familiares, ou então por medo, não expõe seu sofrimento.
A exploração sexual caracteriza um problema social complexo, constituindo uma prática criminosa que consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas. Enquadram-se nesse tipo de crime a exploração do comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição de meninos e meninas em espetáculos sexuais, como shows eróticos.
Apesar das dificuldades, inúmeras iniciativas têm sido desenvolvidas pelo governo brasileiro e pela sociedade civil organizada no sentido de erradicar essa prática. São planos, programas e projetos com objetivos e metas bem definidas que visam à erradicação dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
AS CONSEQUÊNCIAS DO ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
As marcas, as consequências do abuso sexual podem ser físicas ou psicológicas. Geralmente ficam as duas.
Entre as principais consequências e alterações de comportamento observadas em crianças e adolescentes que sofrem estas violências, podemos destacar:
• Ansiedade excessiva;
• Dificuldade ou medo de dormir;
• Pesadelos, conversas ou gritos durante o sono;
• Repentina perda de apetite;
• Repentino aumento de apetite;
• Enurese noturna (xixi na cama);
• Distúrbios intestinais;
• Sangramentos nos órgãos genitais;
• Aparecimento de doenças sexualmente transmissíveis, infecções ou dores na região genital, pélvica e abdominal;
• Gravidez precoce;
• Comportamento muito agressivo, ou num outro extremo, comportamento de isolamento e introspecção;
• Queda do rendimento escolar, com dificuldades para aprender o que antes aprendia com facilidade;
• Abatimento, tristeza e choro sem motivo aparente;
• Comportamento sexualmente explícito, com masturbação visível e contínua;
• Brincadeiras sexuais com conteúdo agressivo;
• Relutância em voltar para casa;
• Ausência na escola com anuência dos pais ou responsáveis;
• Falta de confiança em pessoas adultas;
• Ideias ou tentativas de suicídio;
• Auto-flagelação – provocam machucaduras por vontade própria;
• Hiperatividade;
• Fugas de casa e desaparecimento.
A IDENTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO É O PRIMEIRO PASSO PARA O ENFRENTAMENTO DESTA TRISTE SITUAÇÃO. É PRECISO DENUNCIAR E EXIGIR QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE RECEBA OS CUIDADOS MÉDICOS NECESSÁRIOS E O TRATAMENTO PSICOLÓGICO FUNDAMENTAL PARA A SUPERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS TRAUMÁTICAS DESSA GRAVÍSSIMA VIOLÊNCIA!!!
AO IDENTIFICAR UMA SITUAÇÃO DE ABUSO E EXPLORAÇÃO, COMO SE DEVE PROCEDER?
Se você teve conhecimento ou suspeitou que uma criança ou adolescente está sendo abusada (o) sexualmente, mas não denunciou, saiba que poderá sofrer penalidades.
Veja o que pode ocorrer em casos de omissão:
Art. 245 – Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção a saúde e de Ensino Fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:
Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Se você é pai, mãe ou familiar e suspeitou/descobriu que está ocorrendo o abuso ou exploração sexual:
Acredite no que a criança fala, ofereça escuta e acolhimento e em seguida procure o Conselho Tutelar para fazer a denúncia. Caso não seja possível procure a Vara da Infância e Juventude de seu município.
Se você é professor ou diretor de escola e suspeitou/descobriu que está ocorrendo abuso ou exploração sexual:
Comunique imediatamente o Conselho Tutelar, evitando falar com os familiares, pois se o abusador for membro da família poderá atuar para evitar a intervenção das autoridades.
Se você é vizinho e suspeitou/descobriu que está ocorrendo uma situação de abuso ou exploração sexual:
Comunique o Conselho Tutelar, e caso não queira se identificar poderá fazer a denúncia anonimamente.
A Fundação Criança de São Bernardo do Campo
A Fundação Criança de São Bernardo de Campo é uma fundação pública municipal que tem seus programas, projetos e serviços pautados na proteção social e no desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles que tem seus direitos violados. Tem como missão: promover, defender e garantir os direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens, envolvendo todos os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, órgãos da administração pública e organizações representativas da sociedade. A Fundação atua em quatro setores: Proteção e Defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes; Serviços de Acolhimento; Promoção e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Setor Articulação e Formação em Rede.
A Fundação Criança matem ainda convênio com a ONG CRAMI, especializada em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, o que visa qualificar a atenção a esta sensível demanda.
Em parceria com a SDH – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Fundação Criança de São Bernardo do Campo realizou um estudo para avaliar e sistematizar práticas de atendimento à violência sexual contra crianças e adolescentes do município, objetivando disseminar metodologias inovadoras (fluxograma de proteção) para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de São Bernardo do Campo
Rede de Atendimento ao Enfrentamento das Situações de Abuso e Exploração sexual contra crianças e adolescentes do município de São Bernardo do Campo:
Conselho Tutelar I, II e III
Av. Avenida Redenção, 271 – Jardim do Mar - São Bernardo do Campo – SP
Telefone: (11) 4126-3900
Fundação Criança de São Bernardo do Campo.
Rua Francisco Visentainer, 804 – Bairro Assunção – São Bernardo do Campo – SP
Telefone: 4344-2100
SEDESC – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania/CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
Rua Redenção, 271 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo
Telefone: 4126-3700
DDM – Delegacia da Mulher
Praça Nilo Gomes Silva, 44 – Bairro Rudge Ramos, São Bernardo do Campo - SP
Tel.: 4368-2032
CAISM – Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher
Rua Barão do Rio Branco, 45 – Vila Santa Terezinha, São Bernardo do Campo - SP
Tel.: 4335-3214
Outros serviços
CRAMI – Centro Regional de Atenção aos Maus-Tratos na Infância (Conveniado pela Fundação Criança de São Bernardo do Campo)
Av. Imperatriz Leopoldina, 241 – Jd. Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo - SP
Tel.: 4123-1751
Hospital Estadual Pérola Byington
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 683 - Bela Vista
São Paulo,
Tel.: (11) 3248-8000